{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48813,"origem":"stj","sha256_origem":"5fd8fa4b0bbc611d036460d7073746479208be06f029fa3f5812fd3f29bea64d","registro_original":{"id_fonte":"000862203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"868353","numero_registro":"202304092087","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA\nLEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA AO\nTRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA\nELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO\nDA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.\nINVIABILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados\npelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto\na dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem\nbons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou\nintegrarem organização criminosa.\n2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada\nporque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o\npaciente se dedica ao tráfico de drogas, haja vista não apenas a\nnatureza, variedade e quantidade de entorpecentes apreendidos - 22\npedras de \"crack\", pesando 55,49 g; 29 invólucros de cocaína,\npesando 11,02g; 02 tabletes de maconha, pesando 328,77 g e 01 bucha\nda mesma substância, pesando 1,88g (e-STJ, fl. 81) -, mas\nprincipalmente devido à apreensão de balanças de precisão, arma de\nfogo de uso permitido e munições; acrescente-se a isso o fato de o\npróprio paciente haver confessado em Juízo que estava traficando há\npouco dias, pois havia sido demitido de seu emprego lícito (e-STJ,\nfl. 79); tudo isso a denotar que ele não se tratava de traficante\neventual, não fazendo, portanto, jus à referida minorante.\n3. Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria,\nnecessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória\ndelineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus.\nPrecedentes.\n4. Inalterado o montante da sanção, fica mantido o regime inicial\nsemiaberto, e a negativa de substituição da pena privativa de\nliberdade, por medidas restritivas de direitos, por expressa\ndeterminação legal, nos termos do art. 33, § 2º, \"b\", e art. 44, I,\nambos do Código Penal.\n5. Desse modo, as pretensões formuladas pelo impetrante encontram\nóbice na jurisprudência desta Corte de Justiça e na legislação\npenal, sendo, portanto, manifestamente improcedentes\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE DA LEI DE DROGAS - DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS - REVISÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<HC 508559>>-RJ, <<AgRg no AREsp 1280063>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ed1b01ad975e3ec3b8dc944afd4343f83c0bdd5a63ad2c6ffb0b4600061085c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
