# Registro público: STJ — 189152

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48814/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48814.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39f59d34ffba0368c36d6e4b4e16e9a6b45573949cc128a8953f0935bfc2dd13

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS AUSENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS
CORROBORATIVAS. MEDIDAS CAUTELARES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
APLICAÇÃO DA LEI PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
- **Item 2 (texto oficial):** Na ação penal ora em tela, não ficou demonstrada a elevada
periculosidade social da conduta do agente, sobretudo quando
considerada a quantidade de droga apreendida não exorbitante de
maconha em uma única porção e R$16,00 em espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do agravante corroboram com a
possibilidade de aplicação de medidas menos severas e garantem, de
igual forma, a instrução processual e possível aplicação da lei
penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Na esfera ordinária, houve manifestação do Ministério Público
pela liberdade provisória do réu. Ademais, em caso de descumprimento
das medidas alternativas, a prisão preventiva poderá ser decretada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS AUSENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS
CORROBORATIVAS. MEDIDAS CAUTELARES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
APLICAÇÃO DA LEI PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
2. Na ação penal ora em tela, não ficou demonstrada a elevada
periculosidade social da conduta do agente, sobretudo quando
considerada a quantidade de droga apreendida não exorbitante de
maconha em uma única porção e R$16,00 em espécie.
3. As condições pessoais favoráveis do agravante corroboram com a
possibilidade de aplicação de medidas menos severas e garantem, de
igual forma, a instrução processual e possível aplicação da lei
penal.
4. Na esfera ordinária, houve manifestação do Ministério Público
pela liberdade provisória do réu. Ademais, em caso de descumprimento
das medidas alternativas, a prisão preventiva poderá ser decretada.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - MEDIDAS
CAUTELARES)
   STJ - <<AgRg no RHC 161768>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
