# Registro público: STJ — 851944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48819/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48819.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0152e898122774bc5ae630170d28250f9111c41045734c6342b476b90f7700f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA
DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de
fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva,
padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo
tão somente por ser conhecido por anterior envolvimento delitivo ou
em razão de denúncias anônimas não averiguadas previamente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o paciente foi submetido à revista, tão somente com base
em denúncia anônima, momento em que apreendida uma porção de
maconha. Na sequência, os policiais continuaram as diligências e
procederam à busca domiciliar, onde encontrado o restante da droga,
totalizando 495g de maconha. Logo, sendo ilegal a atividade policial
efetivada sem justo motivo, é de rigor a declaração de nulidade da
condenação porque amparada em prova ilícita, uma vez que todo o
contexto fático posterior à busca pessoal, ou seja, o recolhimento
da droga no domicílio do agente, por óbvio, também está viciado (
fruits of poisonous tree ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA
DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de
fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva,
padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo
tão somente por ser conhecido por anterior envolvimento delitivo ou
em razão de denúncias anônimas não averiguadas previamente.
2. No caso, o paciente foi submetido à revista, tão somente com base
em denúncia anônima, momento em que apreendida uma porção de
maconha. Na sequência, os policiais continuaram as diligências e
procederam à busca domiciliar, onde encontrado o restante da droga,
totalizando 495g de maconha. Logo, sendo ilegal a atividade policial
efetivada sem justo motivo, é de rigor a declaração de nulidade da
condenação porque amparada em prova ilícita, uma vez que todo o
contexto fático posterior à busca pessoal, ou seja, o recolhimento
da droga no domicílio do agente, por óbvio, também está viciado (
fruits of poisonous tree ).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - REQUISITOS)
   STJ - <<HC 774140>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 809207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48826/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3006668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145666/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
