# Registro público: STJ — 809207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48826/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48826.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b66fb636abb88c38456a46c2b03493f6ab89ee200e6b6414511fc33c37af7733

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. ATUAÇÃO COMO POLÍCIA INVESTIGATIVA E
OSTENSIVA. DESRESPEITO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.
ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL. POSTERIOR SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE NÃO
JUSTIFICA A BUSCA PESSOAL REALIZADA ILEGALMENTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO
COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS.
IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. AGRAVO  DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no
sentido de que a guarda municipal não tem atribuição de atividades
ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia
civil, mas tão somente de proteção do patrimônio municipal, nele
incluídos os seus bens, serviços e instalações. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os guardas municipais atuaram como polícia investigativa
e ostensiva, em flagrante desrespeito às suas atribuições
constitucionais, uma vez que os agentes que estavam em patrulhamento
realizaram a abordagem em decorrência da atitude suspeita do réu
que, ao perceber a aproximação dos agentes, tentou empreender fuga e
jogou uma sacola ao chão. Posteriormente, ao ser detido, os agentes
realizaram a busca pessoal e localizaram drogas e certa quantia em
dinheiro, bem como aprenderam porções de entorpecentes na sacola
dispensada pelo réu, de modo que as substâncias somente foram
encontrados após a abordagem do agravado.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo em vista que a situação de flagrante delito só foi
constatada após a realização de diligências ostensivas e
investigativas típicas da atividade policial e completamente alheias
às atribuições dos guardas municipais, o reconhecimento da
ilicitude das provas colhidas com base nessas medidas e todas as que
delas derivaram é medida que se impõe.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. ATUAÇÃO COMO POLÍCIA INVESTIGATIVA E
OSTENSIVA. DESRESPEITO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.
ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL. POSTERIOR SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE NÃO
JUSTIFICA A BUSCA PESSOAL REALIZADA ILEGALMENTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO
COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS.
IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. AGRAVO  DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no
sentido de que a guarda municipal não tem atribuição de atividades
ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia
civil, mas tão somente de proteção do patrimônio municipal, nele
incluídos os seus bens, serviços e instalações. Precedentes.
2. No caso, os guardas municipais atuaram como polícia investigativa
e ostensiva, em flagrante desrespeito às suas atribuições
constitucionais, uma vez que os agentes que estavam em patrulhamento
realizaram a abordagem em decorrência da atitude suspeita do réu
que, ao perceber a aproximação dos agentes, tentou empreender fuga e
jogou uma sacola ao chão. Posteriormente, ao ser detido, os agentes
realizaram a busca pessoal e localizaram drogas e certa quantia em
dinheiro, bem como aprenderam porções de entorpecentes na sacola
dispensada pelo réu, de modo que as substâncias somente foram
encontrados após a abordagem do agravado.
3. Tendo em vista que a situação de flagrante delito só foi
constatada após a realização de diligências ostensivas e
investigativas típicas da atividade policial e completamente alheias
às atribuições dos guardas municipais, o reconhecimento da
ilicitude das provas colhidas com base nessas medidas e todas as que
delas derivaram é medida que se impõe.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - GUARDA MUNICIPAL - ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS -
ATUAÇÃO DESVINCULADA - ILICITUDE)
   STJ - <<HC 830530>>-SP, <<HC 847693>>-SP,
         <<AgRg no HC 833608>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 872883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54406/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 815366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54383/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 852468](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53614/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
