# Registro público: STJ — 864931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48829/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec1c4b74957fbc1f7b7fc5b97a2d13aff5feaaa4266926e176c9dd561db3273a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias afirmaram que, em liberdade, a paciente representava
risco concreto à ordem pública em razão de sua periculosidade e da
gravidade concreta da conduta, evidenciadas pelas circunstâncias do
delito, uma vez que, em cumprimento de mandado de busca e apreensão,
foram apreendidos 87,85g de crack, 21,19g de cocaína e 115,35g de
maconha, bem como objetos comumente utilizados no preparo e
disseminação de entorpecentes, além de "cartões de fidelidade,
folhas constando nomes e endereços fictícios usados como remetentes
perante os Correios, folhas contendo endereçadores de Sedex, folhas
de declaração de conteúdo de uso dos Correios, sacos plásticos com
resquícios de substância sintética e mais saquinhos imitando
embalagens conhecidas de salgadinhos com alusão à maconha, bem como
anotações da contabilidade do tráfico", o que, somado à notícia de
que a paciente utilizava-se, em tese, de serviço postal para o envio
de entorpecentes, revela o maior envolvimento com o narcotráfico e
a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições
favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
- **Item 3 (texto oficial):** Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias afirmaram que, em liberdade, a paciente representava
risco concreto à ordem pública em razão de sua periculosidade e da
gravidade concreta da conduta, evidenciadas pelas circunstâncias do
delito, uma vez que, em cumprimento de mandado de busca e apreensão,
foram apreendidos 87,85g de crack, 21,19g de cocaína e 115,35g de
maconha, bem como objetos comumente utilizados no preparo e
disseminação de entorpecentes, além de "cartões de fidelidade,
folhas constando nomes e endereços fictícios usados como remetentes
perante os Correios, folhas contendo endereçadores de Sedex, folhas
de declaração de conteúdo de uso dos Correios, sacos plásticos com
resquícios de substância sintética e mais saquinhos imitando
embalagens conhecidas de salgadinhos com alusão à maconha, bem como
anotações da contabilidade do tráfico", o que, somado à notícia de
que a paciente utilizava-se, em tese, de serviço postal para o envio
de entorpecentes, revela o maior envolvimento com o narcotráfico e
a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública.
2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições
favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA -PERICULOSIDADE DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 846324>>-SC, <<AgRg no HC 830981>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
