# Registro público: STJ — 1981176

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4885/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4885.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5cf6cb93d0c89f93b4bc58642595e4494f8375104be3ab9af882e31e8788532c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. NÃO VERIFICADA.
INEXISTÊNCIA DE DANO A SER INDENIZADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais
trazidas aos autos, reconheceu que não houve atraso na entrega do
imóvel capaz de ensejar reparação por danos morais e materiais, pois
o imóvel foi entregue na data prevista conforme contrato firma do
entre as partes. A reforma desse entendimento demandaria nova
interpretação das cláusulas contratuais, providência inviável em
sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. NÃO VERIFICADA.
INEXISTÊNCIA DE DANO A SER INDENIZADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais
trazidas aos autos, reconheceu que não houve atraso na entrega do
imóvel capaz de ensejar reparação por danos morais e materiais, pois
o imóvel foi entregue na data prevista conforme contrato firma do
entre as partes. A reforma desse entendimento demandaria nova
interpretação das cláusulas contratuais, providência inviável em
sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5/STJ.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
