{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48850,"origem":"stj","sha256_origem":"23de60ea2c878014979f284553bb169d8abda34a1a36cfca14c3bf5ad4100ff0","registro_original":{"id_fonte":"000860792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2308203","numero_registro":"202300630791","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INVASÃO\nDE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 28\nE 33, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO E\nDESCLASSIFICATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.\n603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o\nentendimento de que a \"entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem\nque dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade, e de nulidade dos atos praticados\"\n2. No caso em tela, os policiais visualizaram o agravante\narremessando uma arma de fogo para o imóvel vizinho enquanto\nempreendia fuga para a residência, onde foram localizadas cerca de\n500g (quinhentos gramas) de maconha. A arma de fogo calibre .38 foi\nencontrada em seguida, após a realização de buscas no local.\n3. Logo, havendo fundadas razões para o ingresso imediato na\nresidência, ante a imperiosa necessidade de se frustrar ilícitos em\ncurso, não há de se falar em ilegal invasão domiciliar,\nencontrando-se a diligência em consonância com os permissivos legais\npara a atuação policial excepcional.\n4. Quanto ao pleito  de absolvição ou de desclassificação da conduta\npara o delito de posse de drogas para consumo pessoal, as\ninstâncias ordinárias consideraram que o acervo probatório é firme\npara subsidiar a condenação por tráfico de entorpecentes,\nressaltando que as circunstâncias da apreensão e a quantidade de\ndroga seriam incompatíveis com a condição de mero usuário.\n5. Nesse contexto, entender de modo diverso demandaria,\nnecessariamente, reexame de elementos fático-probatórios,\nprovidência vedada na via estreita do recurso especial ante o óbice\nda Súmula n. 7/STJ.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 ART:00303"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<REsp 1574681>>-RS\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)\n(TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1917794>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1966652>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"02fc96146243dcc9243eb70276d76ed304365dad247acd4203f33dd1f438dac0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
