# Registro público: STJ — 2308203

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48850/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23de60ea2c878014979f284553bb169d8abda34a1a36cfca14c3bf5ad4100ff0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860792
- **Número de registro na fonte:** 202300630791
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INVASÃO
DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 28
E 33, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO E
DESCLASSIFICATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.
603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o
entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados"
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, os policiais visualizaram o agravante
arremessando uma arma de fogo para o imóvel vizinho enquanto
empreendia fuga para a residência, onde foram localizadas cerca de
500g (quinhentos gramas) de maconha. A arma de fogo calibre .38 foi
encontrada em seguida, após a realização de buscas no local.
- **Item 3 (texto oficial):** Logo, havendo fundadas razões para o ingresso imediato na
residência, ante a imperiosa necessidade de se frustrar ilícitos em
curso, não há de se falar em ilegal invasão domiciliar,
encontrando-se a diligência em consonância com os permissivos legais
para a atuação policial excepcional.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao pleito  de absolvição ou de desclassificação da conduta
para o delito de posse de drogas para consumo pessoal, as
instâncias ordinárias consideraram que o acervo probatório é firme
para subsidiar a condenação por tráfico de entorpecentes,
ressaltando que as circunstâncias da apreensão e a quantidade de
droga seriam incompatíveis com a condição de mero usuário.
- **Item 5 (texto oficial):** Nesse contexto, entender de modo diverso demandaria,
necessariamente, reexame de elementos fático-probatórios,
providência vedada na via estreita do recurso especial ante o óbice
da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INVASÃO
DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 28
E 33, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO E
DESCLASSIFICATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.
603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o
entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados"
2. No caso em tela, os policiais visualizaram o agravante
arremessando uma arma de fogo para o imóvel vizinho enquanto
empreendia fuga para a residência, onde foram localizadas cerca de
500g (quinhentos gramas) de maconha. A arma de fogo calibre .38 foi
encontrada em seguida, após a realização de buscas no local.
3. Logo, havendo fundadas razões para o ingresso imediato na
residência, ante a imperiosa necessidade de se frustrar ilícitos em
curso, não há de se falar em ilegal invasão domiciliar,
encontrando-se a diligência em consonância com os permissivos legais
para a atuação policial excepcional.
4. Quanto ao pleito  de absolvição ou de desclassificação da conduta
para o delito de posse de drogas para consumo pessoal, as
instâncias ordinárias consideraram que o acervo probatório é firme
para subsidiar a condenação por tráfico de entorpecentes,
ressaltando que as circunstâncias da apreensão e a quantidade de
droga seriam incompatíveis com a condição de mero usuário.
5. Nesse contexto, entender de modo diverso demandaria,
necessariamente, reexame de elementos fático-probatórios,
providência vedada na via estreita do recurso especial ante o óbice
da Súmula n. 7/STJ.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<REsp 1574681>>-RS
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)
(TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1917794>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 1966652>>-TO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 ART:00303

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art303)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2313787](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111209/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2134517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110761/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2408948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86533/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Busca e apreensão criminal: limites da diligência](https://wikijuridica.com.br/glossario/busca-e-apreensao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbusca-e-apreensao-criminal%2F)

