{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48852,"origem":"stj","sha256_origem":"199cbbb08a599379b06419bca5c8772218181a3b1efd154dc3911402409231b3","registro_original":{"id_fonte":"000860794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238408","numero_registro":"202203427451","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO\nESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.\nI. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta o\nconhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, 253,\nparágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável\npor analogia.\nII. O ponto relativo à ausência de prequestionamento não foi\nespecificamente impugnado nas razões deste recurso, incidindo-se,\nassim, a Súmula n. 182/STJ, a qual dispõe: \"[é] inviável o agravo do\nart. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos\nda decisão agravada.\"\nIII. \"'A incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na\njurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe argumento idôneo\nque, em tese, poderia justificar uma modificação do entendimento\nacerca do tema (overruling)' (AgRg no AREsp n. 2.243.342/PA,\nrelatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/5/2023, DJe\nde 9/5/2023)\" (AgRg no AREsp n. 2.257.587/PA, relator Ministro Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de\n27/9/2023.)\nIV. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:231"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000231"],"jurisprudencia_citada":"(REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n231/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2257587>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1187d9b87380533d873f5c4fabaf400a19510c97c417f7a6933925c44b6767d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
