# Registro público: STJ — 2319489

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48859/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48859.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a5beede3757947fe6dd202eab2df4e1bc54f4d735393b35f5aae3f9f8e4642b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155 E 186 DO CPP E 65, III, "D", E 68,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE
OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que
negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo
em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182
deste Tribunal Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Sendo manifesta a ilegalidade em razão da não compensação da
confissão espontânea com a agravante da reincidência, bem como pela
ausência de fundamentos concretos para justificar a aplicação
cumulada de majorantes na terceira etapa do cálculo, concede-se
habeas corpus de ofício para redimensionar a reprimenda do agravante
pela prática do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes e
utilização de arma de fogo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155 E 186 DO CPP E 65, III, "D", E 68,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE
OFÍCIO.
1. Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que
negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo
em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182
deste Tribunal Superior.
2. Sendo manifesta a ilegalidade em razão da não compensação da
confissão espontânea com a agravante da reincidência, bem como pela
ausência de fundamentos concretos para justificar a aplicação
cumulada de majorantes na terceira etapa do cálculo, concede-se
habeas corpus de ofício para redimensionar a reprimenda do agravante
pela prática do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes e
utilização de arma de fogo.
3. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6)
   STJ - <<AgRg no HC 543365>>-SP, <<AgRg no AREsp 2282442>>-SP
(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA -
COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 365963>>-SP, <<REsp 1972098>>-SC,
         <<AgRg no HC 736096>>-SP, <<AgRg no AREsp 2093147>>-MG
(CONCURSO DE MAJORANTES - APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO
- FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 792595>>-SP, <<REsp 2031972>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:545

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000545
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00068 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3204674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151505/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
- [STJ — 2107782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150644/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2169707](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149027/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
