{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48863,"origem":"stj","sha256_origem":"020c83ec7a2967b22c1fd16d1db7208630d272c91757458498863ea676a03f93","registro_original":{"id_fonte":"000860861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2426539","numero_registro":"202302810385","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE\nINCIDE O MESMO ÓBICE. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do\nprovimento jurisdicional que negou seguimento ao recurso especial, o\nque atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.\n2. No agravo regimental, as razões recursais incidem no mesmo vício,\nporquanto não impugnam especificamente todos os fundamentos da\ndecisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça,\natraindo, outra vez, o óbice da Súmula n. 182/STJ.\n3. Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na fixação da\ndosimetria, a atrair a concessão de habeas corpus de ofício.\n4. No caso, o acórdão da origem justificou o afastamento da causa\nespecial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, em razão do registro de uma execução de medida\nsocioeducativa por ato infracional praticado pelo ora agravante em\n2018, o que não evidenciou a contemporaneidade do episódio\ninfracional com o delito em apuração.\n5. Agravo regimental não conhecido. Concessão da ordem, de ofício,\npara redimensionar a pena, fixar o regime inicial aberto e conceder\na substituição da pena.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, mas conceder a ordem, de ofício, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGISTROS POR ATOS INFRACIONAIS -\nGRAVIDADE FÁTICA E CORRELAÇÃO TEMPORAL)\n   STJ - <<REsp 1880087>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7121c5ee11b51e43216bb291ed18c97bbc34e832840f7c46e1abc23be76edb69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
