# Registro público: STJ — 831347

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48866/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48866.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef15ccee52e4d3e9f9c1dc2fc833b1510df371cc6806304fccc771d4962e4afc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
ART. 301 DO CPP. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM AS
FINALIDADES DA GUARDA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ILÍCITA.
ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, os guardas civis realizavam patrulhamento pelo local dos
fatos, oportunidade em que avistaram o ora indiciado que empreendeu
fuga e, na iminência de ser abordado, dispensou uma bolsa no mato
onde posteriormente foram localizados entorpecentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante das circunstâncias, conclui-se pela ilicitude da busca
pessoal uma vez que, ainda que se constatasse fundada suspeita apta
a justificá-la, não existia certeza sobre tal situação a ponto de
autorizar a imediata prisão em flagrante por parte de qualquer do
povo, com amparo no art. 301 do CPP. A propósito, consoante se
depreende dos autos, só após ser constatado que o paciente portava
droga, é que se efetivou a prisão em flagrante.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, não houve demonstração concreta da existência de relação
direta e imediata com a função desempenhada pela guarda municipal,
qual seja, proteção dos bens e serviços municipais, circunstância
que não autoriza os guardas civis a avaliarem a presença de justa
causa para justificar a busca pessoal no acusado.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse sentido, "[...] por não haver sido demonstrada
concretamente a existência de relação clara, direta e imediata com a
proteção dos bens, serviços ou instalações municipais, ou de algum
cidadão que os estivesse usando, não estavam os guardas municipais
autorizados, naquela situação, a avaliar a presença da fundada
suspeita e efetuar a busca pessoal no acusado." (HC n. 830.530/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em
27/9/2023, DJe de 4/10/2023.)
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas
por meio da busca pessoal, bem como todas as delas decorrentes e,
por consequência, absolver o réu.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
ART. 301 DO CPP. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM AS
FINALIDADES DA GUARDA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ILÍCITA.
ORDEM CONCEDIDA.
1. No caso, os guardas civis realizavam patrulhamento pelo local dos
fatos, oportunidade em que avistaram o ora indiciado que empreendeu
fuga e, na iminência de ser abordado, dispensou uma bolsa no mato
onde posteriormente foram localizados entorpecentes.
2. Diante das circunstâncias, conclui-se pela ilicitude da busca
pessoal uma vez que, ainda que se constatasse fundada suspeita apta
a justificá-la, não existia certeza sobre tal situação a ponto de
autorizar a imediata prisão em flagrante por parte de qualquer do
povo, com amparo no art. 301 do CPP. A propósito, consoante se
depreende dos autos, só após ser constatado que o paciente portava
droga, é que se efetivou a prisão em flagrante.
3. Ademais, não houve demonstração concreta da existência de relação
direta e imediata com a função desempenhada pela guarda municipal,
qual seja, proteção dos bens e serviços municipais, circunstância
que não autoriza os guardas civis a avaliarem a presença de justa
causa para justificar a busca pessoal no acusado.
4. Nesse sentido, "[...] por não haver sido demonstrada
concretamente a existência de relação clara, direta e imediata com a
proteção dos bens, serviços ou instalações municipais, ou de algum
cidadão que os estivesse usando, não estavam os guardas municipais
autorizados, naquela situação, a avaliar a presença da fundada
suspeita e efetuar a busca pessoal no acusado." (HC n. 830.530/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em
27/9/2023, DJe de 4/10/2023.)
5. Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas
por meio da busca pessoal, bem como todas as delas decorrentes e,
por consequência, absolver o réu.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - FLAGRANTE - GUARDAS MUNICIPAIS - ATUAÇÃO EXCEPCIONAL -
ADSTRIÇÃO À PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL - ILEGALIDADE)
   STJ - <<HC 830530>>-SP, <<AgRg no HC 776789>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 872883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54406/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 815366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54383/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 852468](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53614/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
