# Registro público: STJ — 2075315

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48868/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83bf65d2d1724eb36cc7ff7f37a3ef9550c2398c583f90e9c390ca0858894367

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS
CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA
RESIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,
por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente fei to, não foram realizadas investigações prévias
nem indicados elementos concretos que confirmassem o crime de
tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si
só, o fato de que, após o recebimento de denúncias anônimas, os
policiais, "ao realizarem patrulhamento na região e próximo da
residência, visualizaram dois masculinos, os quais, ao avistarem a
equipe policial, correram para o interior da casa, sendo perseguidos
e alcançados pela equipe".
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido para reconhecer a nulidade das provas
obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado e absolver o
recorrente da imputação de tráfico trazida na denúncia (art. 386, II
e VII, do CPP).

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS
CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA
RESIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,
por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
2. No presente fei to, não foram realizadas investigações prévias
nem indicados elementos concretos que confirmassem o crime de
tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si
só, o fato de que, após o recebimento de denúncias anônimas, os
policiais, "ao realizarem patrulhamento na região e próximo da
residência, visualizaram dois masculinos, os quais, ao avistarem a
equipe policial, correram para o interior da casa, sendo perseguidos
e alcançados pela equipe".
3.  Recurso especial provido para reconhecer a nulidade das provas
obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado e absolver o
recorrente da imputação de tráfico trazida na denúncia (art. 386, II
e VII, do CPP).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL OU DOMICILIAR - FLAGRANTE - ATIVIDADES
TÍPICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - QUALQUER DO POVO - RESTRIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP
(NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FLRAGRANTE - FUNDADAS SUSPEITAS
- IMPRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PERMANENTE - INGRESSO DOMICILIAR - JUSTA
CAUSA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - ILEGALIDADE)
   STJ - <<HC 662388>>-MG, <<HC 635014>>-SP,
         <<AgRg no HC 709088>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00301 ART:00386 INC:00002 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 830530](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45212/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 832403](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41904/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 767989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25632/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
