# Registro público: STJ — 2066620

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48869/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48869.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79fad9b1a4b7522a76115efac4c3bb325e4591742595b06b272c7b54c29c9b8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS
CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA
RESIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado
de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é
suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida
de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos
de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma
situação de flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente feito, não foram realizadas investigações prévias nem
indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico
de drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, o
fato de os policiais envolvidos na ocorrência terem ouvido barulhos
vindo de dentro do imóvel.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido para reconhecer a nulidade das provas
obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado e absolver o
recorrente da imputação de tráfico trazida na denúncia (art. 386, II
e VII, do CPP), determinando-se  a revogação da prisão preventiva,
com imediata expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não
estiver preso.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS
CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA
RESIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
 1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado
de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é
suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida
de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos
de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma
situação de flagrante delito.
2. No presente feito, não foram realizadas investigações prévias nem
indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico
de drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, o
fato de os policiais envolvidos na ocorrência terem ouvido barulhos
vindo de dentro do imóvel.
3.  Recurso especial provido para reconhecer a nulidade das provas
obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado e absolver o
recorrente da imputação de tráfico trazida na denúncia (art. 386, II
e VII, do CPP), determinando-se  a revogação da prisão preventiva,
com imediata expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não
estiver preso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - CRIMES
PERMANENTES - FUNDADAS SUSPEITAS - IMPRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<HC 442363>>-RJ, <<AgRg no REsp 1704746>>-RJ
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADADE - INGRESSO DOMICILIAR - CONTAMINAÇÃO
PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ILEGALIDADE)
   STJ - <<HC 686445>>-RS, <<AgRg no HC 688218>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 INC:00002 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2036785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165540/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 69065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159776/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
