{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48871,"origem":"stj","sha256_origem":"967fbd43618e9413c1164a7e7fe514a7fabc95b9f553a5c2b63d6333d1ce2b00","registro_original":{"id_fonte":"000860903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"189758","numero_registro":"202304079786","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.\nPRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO\nNECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza\nabstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. O Juiz de primeira instância apontou a presença dos vetores\ncontidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando\nmotivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar\nque \"a manutenção do flagranteado em liberdade traz sérios riscos à\nordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva,\nrevelado a partir da gravidade em concreto dos fatos atribuídos ao\ncustodiado, considerando notadamente considerando a quantidade de\ndroga apreendida, 600g de maconha, 81g de cocaína e um revolver\ncalibre .32\", de modo \"que a diversidade e natureza da droga, bem\ncomo a presença também de uma arma de fogo revelam a periculosidade\nem concreto do agente e o risco de reiteração delitiva\".\n3. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais\ndo acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da\nprisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art.\n319 do CPP).\n4. Quanto à alegação de tortura, urge consignar que não existem\nelementos dos autos que permitam formar uma conclusão definitiva\nsobre as circunstâncias do flagrante, a inviabilizar a adoção de\nprovidências neste writ. Até porque o Juiz de Direito determinou,\n\"nos termos da Resolução 414/2021 do CNJ, que o preso [fosse]\nimediatamente encaminhado à PEFOCE para realização de Exame de Lesão\nCorporal para Constatação de Tortura, o qual deve responder aos\nquesitos estabelecidos no anexo da referida Resolução, o qual deve\nseguir em anexo\", bem como determinou fosse oficiado à Controladoria\nGeral de Disciplina dos Órgãos de Segurança para averiguação da\nconduta dos policias que efetuaram a prisão do custodiado e intimado\npessoalmente o membro do Ministério Público responsável pelo\nControle Externo da atividade policial e o Grupo de Monitoramento e\nFiscalização do Sistema Carcerário.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 178504>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7788179992e1437c61d8ffb850dee74478475f78c8fb8e7b8a27a6c5e79cff1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
