# Registro público: STJ — 863764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48873/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48873.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50a7b6ce440fb9ead6849f81d0ca7a4aded9a2fde80fd01348db4fe89a4bed77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM
LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA.   FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** O Juiz de primeira instância apontou a presença dos vetores
contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando
motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar
"haver elementos indicativos - pela expressiva quantidade da droga
apreendida e pelo modus operandi do grupo criminoso - de possível
envolvimento de facção criminosa".
- **Item 3 (texto oficial):** Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais
do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da
prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art.
319 do CPP).
- **Item 4 (texto oficial):** Não é cabível o exame vertical das provas e dos fatos acerca dos
indícios de autoria em ação de cognição sumária e não exauriente
como o habeas corpus. In casu, foi demonstrado, no decreto cautelar,
o fumus comissi delicti com base em elementos de informação e
provas colhidas até então, notadamente "a apreensão de 76kg de
cocaína, nos termos do laudo prévio e do auto de apreensão em anexo,
bem como, pelas declarações prestadas em sede policial".
- **Item 5 (texto oficial):** Esta Corte é firme em salientar que os prazos processuais
previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira
global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos
critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII,
da CF), considerando cada caso e suas particularidades.
- **Item 6 (texto oficial):** Na espécie, constata-se que o caso possui alguma complexidade, a
qual é estampada até mesmo pelo número de pessoas envolvidas e
diligências requeridas, de modo que a instrução criminal pode acabar
sendo mais alongada, tal como se deu na hipótese, sem que isso
represente desídia do Magistrado de primeiro grau. Além disso, como
bem observado pelo Ministério Público Federal nos autos do RHC n.
180.923: "quanto à alegação de excesso de prazo, observa-se a
instrução já se encerrou, encontrando-se o feito na fase das
alegações finais, conforme informações prestadas nas fls. 305-307,
atraindo a Súmula n. 52 do STJ, segundo a qual 'encerrada a
instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por
excesso de prazo'".
- **Item 7 (texto oficial):** Na linha do aduzido no acórdão estadual, urge observar que a
defesa não juntou nenhum documento que ateste a substituição da
prisão preventiva por domiciliar ou medidas cautelares diversas da
prisão por motivos de saúde. Ação constitucional de natureza
mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar
eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige
prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação
probatória. É cogente ao impetrante, sobretudo quando se tratar de
advogado constituído, apresentar elementos documentais suficientes
para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento
ilegal no ato atacado na impetração, iniciativa que não se
desincumbiu o impetrante.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM
LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA.   FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. O Juiz de primeira instância apontou a presença dos vetores
contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando
motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar
"haver elementos indicativos - pela expressiva quantidade da droga
apreendida e pelo modus operandi do grupo criminoso - de possível
envolvimento de facção criminosa".
3. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais
do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da
prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art.
319 do CPP).
4. Não é cabível o exame vertical das provas e dos fatos acerca dos
indícios de autoria em ação de cognição sumária e não exauriente
como o habeas corpus. In casu, foi demonstrado, no decreto cautelar,
o fumus comissi delicti com base em elementos de informação e
provas colhidas até então, notadamente "a apreensão de 76kg de
cocaína, nos termos do laudo prévio e do auto de apreensão em anexo,
bem como, pelas declarações prestadas em sede policial".
5. Esta Corte é firme em salientar que os prazos processuais
previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira
global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos
critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII,
da CF), considerando cada caso e suas particularidades.
6. Na espécie, constata-se que o caso possui alguma complexidade, a
qual é estampada até mesmo pelo número de pessoas envolvidas e
diligências requeridas, de modo que a instrução criminal pode acabar
sendo mais alongada, tal como se deu na hipótese, sem que isso
represente desídia do Magistrado de primeiro grau. Além disso, como
bem observado pelo Ministério Público Federal nos autos do RHC n.
180.923: "quanto à alegação de excesso de prazo, observa-se a
instrução já se encerrou, encontrando-se o feito na fase das
alegações finais, conforme informações prestadas nas fls. 305-307,
atraindo a Súmula n. 52 do STJ, segundo a qual 'encerrada a
instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por
excesso de prazo'".
7. Na linha do aduzido no acórdão estadual, urge observar que a
defesa não juntou nenhum documento que ateste a substituição da
prisão preventiva por domiciliar ou medidas cautelares diversas da
prisão por motivos de saúde. Ação constitucional de natureza
mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar
eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige
prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação
probatória. É cogente ao impetrante, sobretudo quando se tratar de
advogado constituído, apresentar elementos documentais suficientes
para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento
ilegal no ato atacado na impetração, iniciativa que não se
desincumbiu o impetrante.
8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NECESSIDADE E
ADEQUAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 844661>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<RHC 123814>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00078
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 849543](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49023/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 837866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48935/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 865251](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48710/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 50a7b6ce440fb9ead6849f81d0ca7a4aded9a2fde80fd01348db4fe89a4bed77
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 50a7b6ce440fb9ead6849f81d0ca7a4aded9a2fde80fd01348db4fe89a4bed77
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 50a7b6ce440fb9ead6849f81d0ca7a4aded9a2fde80fd01348db4fe89a4bed77
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

