{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48886,"origem":"stj","sha256_origem":"6073d25d74cac84e5aa34e3724b3a9344b8517435247d77280b5bc245ea9f9b8","registro_original":{"id_fonte":"000861009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"835552","numero_registro":"202302282640","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO  DE\nVULNERÁVEL NA FORMA CONTINUADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. GRAVIDADE ACENTUADA DO DELITO.\nNÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONTEMPORANEIDADE\nDA MEDIDA.\n1.  A prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios de\ncircunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada do delito,\nevidenciada na periculosidade do agente que, abusando da confiança\nadquirida junto à família, pratica atos libidinosos com a enteada\nmenor de idade, ou ainda naquelas situações em que há reiteração na\nprática dos abusos sexuais, e até registros, por recursos\neletrônicos de vídeo e áudio, dos abusos sexuais.\n2.  Caso concreto em que, \"Prosseguindo ao periculum libertatis\ntraduzido no risco à ordem pública, este decorre da gravidade\nconcreta das condutas em tese cometidas, que envolveram o\nconstrangimento de criança, filho do recorrido, à continuada prática\nde atos libidinosos diversos da conjunção carnal no decorrer do ano\nde 2020, nos momentos em que o infante se encontrava sob seus\ncuidados, a revelar elevado grau de ofensa aos bens jurídicos\ntutelados, representando sua soltura evidente abalo à estabilidade\nsocial\".\n3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n4.  A \"contemporaneidade não está restrita à época da prática do\ndelito, e sim da verificação da necessidade no momento de sua\ndecretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período\npassado.\" (AgRg no HC n. 707.562/SP, relator Ministro Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe 11/3/2022.)\n5.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DO DELITO -\nABUSO DE CONFIANÇA - RELAÇÃO DE PARENTESCO)\n   STJ - <<HC 258943>>-MT, <<RHC 49789>>-PR,\n         <<AgRg no HC 654718>>-SP, <<AgRg no RHC 110263>>-AL\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 707562>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"df3358138769f2da4903d5104e69cf21292a22b955b8681a35990462298ea614","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
