# Registro público: STJ — 835552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48886/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48886.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6073d25d74cac84e5aa34e3724b3a9344b8517435247d77280b5bc245ea9f9b8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861009
- **Número de registro na fonte:** 202302282640
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO  DE
VULNERÁVEL NA FORMA CONTINUADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. GRAVIDADE ACENTUADA DO DELITO.
NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONTEMPORANEIDADE
DA MEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios de
circunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada do delito,
evidenciada na periculosidade do agente que, abusando da confiança
adquirida junto à família, pratica atos libidinosos com a enteada
menor de idade, ou ainda naquelas situações em que há reiteração na
prática dos abusos sexuais, e até registros, por recursos
eletrônicos de vídeo e áudio, dos abusos sexuais.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que, "Prosseguindo ao periculum libertatis
traduzido no risco à ordem pública, este decorre da gravidade
concreta das condutas em tese cometidas, que envolveram o
constrangimento de criança, filho do recorrido, à continuada prática
de atos libidinosos diversos da conjunção carnal no decorrer do ano
de 2020, nos momentos em que o infante se encontrava sob seus
cuidados, a revelar elevado grau de ofensa aos bens jurídicos
tutelados, representando sua soltura evidente abalo à estabilidade
social".
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** A "contemporaneidade não está restrita à época da prática do
delito, e sim da verificação da necessidade no momento de sua
decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período
passado." (AgRg no HC n. 707.562/SP, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe 11/3/2022.)
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO  DE
VULNERÁVEL NA FORMA CONTINUADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. GRAVIDADE ACENTUADA DO DELITO.
NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONTEMPORANEIDADE
DA MEDIDA.
1.  A prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios de
circunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada do delito,
evidenciada na periculosidade do agente que, abusando da confiança
adquirida junto à família, pratica atos libidinosos com a enteada
menor de idade, ou ainda naquelas situações em que há reiteração na
prática dos abusos sexuais, e até registros, por recursos
eletrônicos de vídeo e áudio, dos abusos sexuais.
2.  Caso concreto em que, "Prosseguindo ao periculum libertatis
traduzido no risco à ordem pública, este decorre da gravidade
concreta das condutas em tese cometidas, que envolveram o
constrangimento de criança, filho do recorrido, à continuada prática
de atos libidinosos diversos da conjunção carnal no decorrer do ano
de 2020, nos momentos em que o infante se encontrava sob seus
cuidados, a revelar elevado grau de ofensa aos bens jurídicos
tutelados, representando sua soltura evidente abalo à estabilidade
social".
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
4.  A "contemporaneidade não está restrita à época da prática do
delito, e sim da verificação da necessidade no momento de sua
decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período
passado." (AgRg no HC n. 707.562/SP, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe 11/3/2022.)
5.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DO DELITO -
ABUSO DE CONFIANÇA - RELAÇÃO DE PARENTESCO)
   STJ - <<HC 258943>>-MT, <<RHC 49789>>-PR,
         <<AgRg no HC 654718>>-SP, <<AgRg no RHC 110263>>-AL
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 707562>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6073d25d74cac84e5aa34e3724b3a9344b8517435247d77280b5bc245ea9f9b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

