# Registro público: STJ — 2041067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48887/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48887.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8473b44a57ca5fdd665fb543a1241a563050391d4994f6ca10e83efc7b3719cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861010
- **Número de registro na fonte:** 202203758348
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. RETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019. INVIABILIDADE. FEITO COM CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. I - A Sexta Turma do STJ, ao concluir o julgamento do HC n. 628.647/SC, em 9/3/2021, por maioria de votos, firmou compreensão de que, diante do princípio tempus regit actum em conformação com a retroatividade penal benéfica, o acordo de não persecução penal incide aos fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que ainda não se tenha sido recebida a denúncia. II - Na…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO QUALIFICADO.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. RETROATIVIDADE DA LEI N.
13.964/2019. INVIABILIDADE. FEITO COM CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
I - A Sexta Turma do STJ, ao concluir o julgamento do HC n.
628.647/SC, em 9/3/2021, por maioria de votos, firmou compreensão de
que, diante do princípio tempus regit actum em conformação com a
retroatividade penal benéfica, o acordo de não persecução penal
incide aos fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n.
13.964/2019, desde que ainda não se tenha sido recebida a denúncia.
II - Na mesma linha, esta Corte sufragou o entendimento de que "a
retroatividade do art. 28-A, do CPP, introduzido pela Lei n.
13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto,
quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação
jurisdicional nas instâncias ordinárias, estando o feito
sentenciado, inclusive com condenação confirmada em sede de apelação
criminal, como na espécie" (EDcl no AgRg no AREsp n. 1807393/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
13/4/2021).
III - Em relação ao pleito de redução da prestação pecuniária,
ressaltou o Tribunal local que, "atento a tais parâmetros e diante
das informações acerca da situação econômica do réu (em setembro de
2016: profissão empresário, com salário aproximado de R$ 7.000,00 -
fls. 75/77), reduzo e converto o valor da prestação pecuniária para
03 (três) salários mínimos", incidindo, in casu, o enunciado da
Súmula n. 7/STJ, pois vedada a incursão probatória nesta via.
Precedentes.
IV - Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP - APLICAÇÃO RETROATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 827202>>-SC, <<AgRg no REsp 2045545>>-SP
(VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - ANÁLISE DAS PROVAS DOS
AUTOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1974323>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
