{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48888,"origem":"stj","sha256_origem":"10d3f346b6d719790137967a72da47298f84affb1ce726281dd57d4846d3cd9e","registro_original":{"id_fonte":"000861011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"837218","numero_registro":"202302379747","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática\ncalcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,\ntendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão\ndo julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de\nagravo regimental. Precedentes.\n2. A decisão que decretou a prisão apresenta fundamento que se\nmostra idôneo para a custódia cautelar, indicando a gravidade\nconcreta da conduta criminosa, envolvendo a atuação de associação\ncriminosa voltada ao tráfico de drogas, em que \"os integrantes da\norganização tiveram cargas apreendidas e foram detidos\".\n3. Outrossim, a decisão que manteve a custódia cautelar do\ndenunciado faz referência ao decreto prisional, porquanto \"os mesmos\nfundamentos são aptos à ratificação do recebimento da denúncia\".\nAcrescenta ainda que o ora agravante \"é, de forma umbilical, ligado\nà Edivaldo, haja vista suas fotografias juntos e ainda fazendo\ngestos, em tese, símbolo de facção criminosa\" (fl. 334), não havendo\nfalar em ilegalidade ou irregularidade na decisão.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE\nINTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 139545>>-SC\n   STF - [[HC 95024]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"204e25c15b973c27e68852c647d7544d7f07592fd1acc7f035beeb0e7d3245bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
