{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48889,"origem":"stj","sha256_origem":"9c862fdc65032d6784bdd655054eb28417dad58d3a6b884d16aa26a4d3043799","registro_original":{"id_fonte":"000861012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"846062","numero_registro":"202302865120","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO\nEXTERNO. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DO\nREQUISITO  SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5\ndias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em\ngeral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\n2. A concessão da saída temporária para o trabalho externo do preso\nem cumprimento de pena definitiva em regime inicialmente semiaberto\ndepende do cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos a serem\navaliados pelo Juízo das execuções no curso do cumprimento da pena.\n3. No caso, os fundamentos das instâncias ordinárias não se mostram\ndesarrazoados ou ilegais, mormente quando ressaltam que a\nautorização de trabalho externo seria, na hipótese , prematura\ndiante das peculiaridades do caso concreto, pois o paciente é\nindicado como uma das lideranças da facção criminosa Chelsea, que,\npor sua vez, relaciona-se à organização criminosa Primeiro Grupo\nCatarinense.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SAÍDA TEMPORÁRIA DO PRESO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1723818>>-RO, <<AgRg no HC 286503>>-RJ,\n         <<RHC 55326>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"76be528a154e2e0027b484afb3abc949ae733ef43b583fc4379f060a6d75c7d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
