{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48890,"origem":"stj","sha256_origem":"917456ea6a3cf0ce3985b737759a30094f2576f3524dc4d9783123e1acb02db5","registro_original":{"id_fonte":"000861013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"842183","numero_registro":"202302676146","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL\nE DOMICILIAR.  NULIDADE NÃO RECONHECIDA. IRRETROATIVIDADE DE\nENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.\nAUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. PREJUÍZO NÃO\nDEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. No caso, o trânsito em julgado da condenação do paciente ocorreu\nem 9/1/2020, ao passo que a mudança de entendimento do STJ foi\nestabelecida no julgamento do HC n. 598.051/SP, julgado em 2/3/2021\ne publicado em 15/3/2021, circunstância que inviabiliza a aplicação\nao caso em tela.\n2. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de\nque \"a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza à parte\nlitigante pleitear a sua aplicação retroativa, por uma questão de\nsegurança e estabilidade jurídica\" (AgRg no AgRg no HC n.\n667.949/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\nDJe de 24/6/2022).\n3. No que tange à alegada ausência de advertência sobre o direito ao\nsilêncio, a defesa não se desincumbiu de demonstrar o prejuízo\ncausado ao agravante, o que inviabiliza o reconhecimento da alegada\nnulidade.\n4. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando entendimento\nconsolidado no Supremo Tribunal Federal, \"firmou o entendimento de\nque eventual irregularidade na informação acerca do direito de\npermanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo\nreconhecimento depende da comprovação do prejuízo.\" (RHC n.\n67730/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em\n26/4/2016, DJe de 4/5/2016.)\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - APLICAÇÃO RETROATIVA -\nSEGURANÇA E ESTABILIDADE JURÍDICA)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 667949>>-CE,\n         <<AgRg no HC 731534>>-SC\n(DIREITO AO SILÊNCIO - EVENTUAL IRREGULARIDADE - NULIDADE RELATIVA -\nCOMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO)\n   STJ - <<RHC 67730>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f1d75e4717ac0e5fdce8c4b51b6d7f234c2d0f8246c9866c52f8605c87801e4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
