{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48895,"origem":"stj","sha256_origem":"f8730e4718996e1b461dcb09af45847f29286eb50090bd5091d75e2f6e35dc99","registro_original":{"id_fonte":"000861018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"181969","numero_registro":"202301885647","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA\nPREVIDENCIÁRIA. NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RÉU\nSOLTO. DEFESA DEFICIENTE. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA.\n1. Uma vez respondendo ao processo em liberdade e com advogados\nconstituídos atuantes no feito, não há necessidade de que haja\nintimação pessoal do acusado a respeito da sentença, consoante o\nart. 392, II, do CPP. A intimação pessoal somente é exigida da\nsentença que condena o réu preso (art. 392, I, do CPP).\n2. Não verificada atuação deficiente da defesa até então atuante na\nação penal, indicando a instância ordinária exercício adequado dos\ncausídicos escolhidos pelo paciente, sem flagrante desídia,\ninclusive na opção de não interposição de recurso de apelação, pois\nvigora, no sistema processual pátrio, o princípio da voluntariedade\nrecursal.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00392 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO DO RÉU SOLTO QUANTO AO TEOR DA SENTENÇA - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1969848>>-GO\n(DEFESA DEFICIENTE - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - PRINCÍPIO DA\nVOLUNTARIEDADE RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 780317>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"726a733107bae9128c77ba20a1091b89ca1eb4386ebdb0345ea2dd8d49038713","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
