# Registro público: STJ — 2353171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48911/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48911.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25a8eccc160c947f6a52486b9fd8f1ae308cfb7e1a5ca1d98a759a2fbff712cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS
FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. MANIFESTAÇÃO DO MP NA RESPOSTA À
ACUSAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. SÚMULA
N. 83 DO STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PARADIGMAS PROFERIDOS EM HC. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO
STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A manifestação do Ministério Público na resposta à acusação
constitui mera irregularidade que não caracteriza a nulidade do
feito se não for demonstrado efetivo prejuízo à defesa. Precedentes.
Incide, nesse ponto, o óbice estabelecido na Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão recursal baseada no dissídio jurisprudencial é
considerada deficiente quando os julgados paradigmas são proferidos
em habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário,
conforme ocorrido na espécie em relação à alegada atipicidade da
conduta. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS
FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. MANIFESTAÇÃO DO MP NA RESPOSTA À
ACUSAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. SÚMULA
N. 83 DO STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PARADIGMAS PROFERIDOS EM HC. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO
STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A manifestação do Ministério Público na resposta à acusação
constitui mera irregularidade que não caracteriza a nulidade do
feito se não for demonstrado efetivo prejuízo à defesa. Precedentes.
Incide, nesse ponto, o óbice estabelecido na Súmula n. 83 do STJ.
2. A pretensão recursal baseada no dissídio jurisprudencial é
considerada deficiente quando os julgados paradigmas são proferidos
em habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário,
conforme ocorrido na espécie em relação à alegada atipicidade da
conduta. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
