# Registro público: STJ — 2069763

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48925/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce93faf003e4be2bd24442dfbf15db8079b5627a1792d2bc12bf2379eeeaacea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Como observado no HC n. 598.886/SC, "[à] vista dos efeitos e dos
riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento
descrito na referida norma processual torna inválido o
reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a
eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo"
(REsp n. 1.964.391/PR, relator Ministro Olindo Menezes
(Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em
10/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias de origem consideraram os ditames
previstos no art. 226 do CPP como meras recomendações, e foram
apresentadas fotografias à vítima sem observância do referido
regramento - ilegalidade que não se convalida com a repetição do
reconhecimento em juízo, consigne-se -, procedimento que não se
admite, conforme exposto alhures.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, não foram juntadas quaisquer outras provas que
atestassem a autoria e materialidade, motivo pelo qual não se pode
manter a condenação lastreada tão-somente em reconhecimento
fotográfico realizado em solo policial e confirmado posteriormente
de forma pessoal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Como observado no HC n. 598.886/SC, "[à] vista dos efeitos e dos
riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento
descrito na referida norma processual torna inválido o
reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a
eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo"
(REsp n. 1.964.391/PR, relator Ministro Olindo Menezes
(Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em
10/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
2. No caso, as instâncias de origem consideraram os ditames
previstos no art. 226 do CPP como meras recomendações, e foram
apresentadas fotografias à vítima sem observância do referido
regramento - ilegalidade que não se convalida com a repetição do
reconhecimento em juízo, consigne-se -, procedimento que não se
admite, conforme exposto alhures.
3. Ademais, não foram juntadas quaisquer outras provas que
atestassem a autoria e materialidade, motivo pelo qual não se pode
manter a condenação lastreada tão-somente em reconhecimento
fotográfico realizado em solo policial e confirmado posteriormente
de forma pessoal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E OU PESSOAL - NATUREZA
JURÍDICA - RATIFICAÇÃO DA AUTORIA - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)
   STJ - <<HC 598886>>-SC, <<REsp 1964391>>-PR, <<HC 681704>>-RJ,
         <<HC 682108>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2205591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148971/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2106933](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48752/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
