{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4893,"origem":"stj","sha256_origem":"37d050d4bed3d8344952b82c0f6b2dad7af99147685a36b4fd02ebff4396d961","registro_original":{"id_fonte":"000818638","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1872866","numero_registro":"202001037657","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nCONEXÃO. NATUREZA RELATIVA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INSTÂNCIAS\nORDINÁRIAS QUE ENTENDERAM SER SUFICIENTE PROVA DOCUMENTAL JÁ\nACOSTADA. REVISÃO. SUMÚLA 7/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E\nSOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO\nMONETÁRIA.\n 1. A eventual inobservância da distribuição por prevenção de\nrecursos relacionados a ações conexas possui natureza de nulidade\nrelativa, que deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de\npreclusão, e cujo reconhecimento demanda a demonstração do efetivo e\nconcreto prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief).\nPrecedentes.\n 2. O magistrado, com base no livre convencimento motivado, pode\nindeferir a produção de provas que julgar impertinentes,\nirrelevantes ou protelatórias para o regular andamento do processo,\nhipótese em que não se verifica a ocorrência de cerceamento de\ndefesa.\n 3. \"Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do\nveículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de\nterceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que\no motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte\nseja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo\nperigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados\na terceiros. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário\ndo veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano,\ncomo criador do risco para os seus semelhantes\" (REsp 577902/DF,\nRel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra\nNANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ\n28/08/2006, p. 279). Aplicação da Súmula n. 83/STJ.\n 4. O termo inicial da correção monetária incidente sobre a\nindenização por danos morais é a data do arbitramento (Súmula n.\n362/STJ).\n 5. Os juros moratórios, tratando-se de responsabilidade\nextracontratual, incidem desde a data do evento danoso (Súmula n.\n54/STJ).\n 6. Nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil\nde 2002, aplica-se a taxa Selic, que é composta de juros moratórios\ne de correção monetária, devendo incidir a partir do arbitramento da\nindenização.\n 7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b1b59be88664c42952516908c35294d4746370854fda18ae11eb7b3813634e86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
