# Registro público: STJ — 1872866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4893/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4893.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37d050d4bed3d8344952b82c0f6b2dad7af99147685a36b4fd02ebff4396d961

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CONEXÃO. NATUREZA RELATIVA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS QUE ENTENDERAM SER SUFICIENTE PROVA DOCUMENTAL JÁ
ACOSTADA. REVISÃO. SUMÚLA 7/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E
SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A eventual inobservância da distribuição por prevenção de
recursos relacionados a ações conexas possui natureza de nulidade
relativa, que deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de
preclusão, e cujo reconhecimento demanda a demonstração do efetivo e
concreto prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief).
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O magistrado, com base no livre convencimento motivado, pode
indeferir a produção de provas que julgar impertinentes,
irrelevantes ou protelatórias para o regular andamento do processo,
hipótese em que não se verifica a ocorrência de cerceamento de
defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** "Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do
veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de
terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que
o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte
seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo
perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados
a terceiros. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário
do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano,
como criador do risco para os seus semelhantes" (REsp 577902/DF,
Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ
28/08/2006, p. 279). Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O termo inicial da correção monetária incidente sobre a
indenização por danos morais é a data do arbitramento (Súmula n.
362/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Os juros moratórios, tratando-se de responsabilidade
extracontratual, incidem desde a data do evento danoso (Súmula n.
54/STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** Nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil
de 2002, aplica-se a taxa Selic, que é composta de juros moratórios
e de correção monetária, devendo incidir a partir do arbitramento da
indenização.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CONEXÃO. NATUREZA RELATIVA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS QUE ENTENDERAM SER SUFICIENTE PROVA DOCUMENTAL JÁ
ACOSTADA. REVISÃO. SUMÚLA 7/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E
SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA.
 1. A eventual inobservância da distribuição por prevenção de
recursos relacionados a ações conexas possui natureza de nulidade
relativa, que deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de
preclusão, e cujo reconhecimento demanda a demonstração do efetivo e
concreto prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief).
Precedentes.
 2. O magistrado, com base no livre convencimento motivado, pode
indeferir a produção de provas que julgar impertinentes,
irrelevantes ou protelatórias para o regular andamento do processo,
hipótese em que não se verifica a ocorrência de cerceamento de
defesa.
 3. "Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do
veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de
terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que
o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte
seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo
perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados
a terceiros. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário
do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano,
como criador do risco para os seus semelhantes" (REsp 577902/DF,
Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ
28/08/2006, p. 279). Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
 4. O termo inicial da correção monetária incidente sobre a
indenização por danos morais é a data do arbitramento (Súmula n.
362/STJ).
 5. Os juros moratórios, tratando-se de responsabilidade
extracontratual, incidem desde a data do evento danoso (Súmula n.
54/STJ).
 6. Nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil
de 2002, aplica-se a taxa Selic, que é composta de juros moratórios
e de correção monetária, devendo incidir a partir do arbitramento da
indenização.
 7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 37d050d4bed3d8344952b82c0f6b2dad7af99147685a36b4fd02ebff4396d961
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 37d050d4bed3d8344952b82c0f6b2dad7af99147685a36b4fd02ebff4396d961
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.993.187 do STJ: acidente automobilístico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1993187/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.993.187 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acidente automobilístico, danos supervenientes e instrução probatória. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acidente, automobilistico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 88b1cd51d2f02f0552fc9eabc6b685ed8137438eeace3ad41da4868ec0077ba4
- **SHA-256 do registro documental:** 37d050d4bed3d8344952b82c0f6b2dad7af99147685a36b4fd02ebff4396d961
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1993187%2F)

