{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48939,"origem":"stj","sha256_origem":"d6ee0627c18712c1ab1eef741f384bb96a6d710e9f1f33485926c2777fbbfcf4","registro_original":{"id_fonte":"000861240","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"850911","numero_registro":"202303138970","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE.\nDISCRICIONARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA MINORANTE\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.\nREGIME FECHADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a\ndiscricionariedade do julgador, sem a fixação de critério\naritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira\netapa da dosimetria. Assim, o magistrado, dentro do seu livre\nconvencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso\nconcreto, decidirá o índice de exasperação da pena-base, em\nobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.\n2. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e idôneos dos\nautos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com\nfundamento nas circunstâncias do crime, nos maus antecedentes do\nacusado e na expressiva quantidade de drogas, - em consonância,\naliás, com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 -, não há\ncomo esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de\nproporcionalidade feito pela instância de origem para, a pretexto de\nofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da\npena, reduzir a reprimenda-base estabelecida ao acusado.\n3. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/200, é exigido, além da primariedade e dos bons\nantecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa\nnem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser\ndessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com\nmenor rigor o pequeno traficante.\n4. No caso, o redutor não foi afastado com base apenas na quantidade\nde drogas, mas também na existência de maus antecedentes, o que\nesbarra na vedação legal expressa contida no art. 33, § 4º, da Lei\nde Drogas\n5. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em\nconsideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual\nexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as\ndemais peculiaridades do caso concreto.\n6. Na hipótese, o regime inicial fechado foi imposto com amparo\ntanto no patamar de pena (superior a 8 anos) quanto na existência de\ncircunstâncias que levaram à fixação da pena-base acima do mínimo\nlegal, nos termos do art. 33, § 3º, c/c o art. 59 do CP.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6cc3767cb7061ae223791eabfdc7db4d8732f75f7fc67b22dbdf96b46a1a2286","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
