{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4894,"origem":"stj","sha256_origem":"ee3edd05f12737e0cd68a0e6e03a3e29ce770419beaa7c69aafeb6c18ee9c9ec","registro_original":{"id_fonte":"000818639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1919629","numero_registro":"202101868513","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.\nAÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA.\nMATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A subsistência de fundamento não atacado apto a manter a\nconclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão\nrecursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.\n2. Rever o entendimento do acórdão recorrido em relação à\ninexistência de cerceamento de defesa, e não ocorrência da\nprescrição, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias\nestabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, ante o\nóbice da Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cc71085231f8c7e52270df7c2555ca6d56dcd6f6ed6894167e4db19a0190c81e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
