{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48944,"origem":"stj","sha256_origem":"1e36abd5b61b3d8fa6c2941e5b41991ed9b9ac988aa5fc43a1b4f4192701680e","registro_original":{"id_fonte":"000861245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"181364","numero_registro":"202301680517","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. GRANDE\nQUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE\nPRAZO NÃO CONFIGURADO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.\n2. No caso, a prisão preventiva do recorrente foi decretada tendo em\nvista a gravidade concreta da conduta, notadamente considerada a\nquantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, bem como a\nrelevante participação do réu em organização criminosa. A propósito,\ndestacaram as instâncias de origem a apreensão de 270kg (duzentos e\nsetenta quilos) de cocaína e 925kg (novecentos e vinte e cinco\nquilos) de teofilina, elementos que têm sido admitidos por esta\nCorte como fundamentação idônea para a decretação e manutenção da\nprisão preventiva.\n3. Ademais, o recorrente foi apontado como chefe da organização\ncriminosa, \"em torno de quem as demais pessoas envolvidas\ngravitavam. Consta, ainda, que conversas gravadas por meio da\ninterceptação telefônica indicam o Paciente teria sido responsável\npor aviar o armazenamento dos insumos ilícitos após a prisão de\noutro investigado. Não bastasse, durante o cumprimento do mandado de\nbusca e apreensão em sua residência, foram localizados quatorze mil\nreais e oitocentos dólares em dinheiro\" (e-STJ fls. 81/82).\n4. \"A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de\nintegrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de\ngarantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar\nidônea e suficiente para a prisão preventiva\" (STF, Primeira Turma,\nHC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009).\n5. Encontrando-se a instrução criminal encerrada, incide o enunciado\nn. 52 da Súmula deste Tribunal Superior, que dispõe: \"Encerrada a\ninstrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por\nexcesso de prazo.\"\n6. Recurso ordinário desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 125192>>-SC, <<AgRg no HC 560702>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA)\n   STJ - <<HC 353594>>-RS, <<RHC 65669>>-MG, <<RHC 83321>>-RS\n   STF - [[HC 95024]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"415f98e5f57e5d497063e329e50c19b678ef93ae5daf458f299d7ebd49d2da1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
