# Registro público: STJ — 784042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48946/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48946.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b0183031b8389e77baa6061fbbc303ef71e73b3d142d56def299b51b24f2a2a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
A TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
PONTO CONHECIDO DE TRÁFICO. EVASÃO DE CINCO SUSPEITOS OBSERVADOS
PELA AUTORIDADE POLICIAL. ADOLESCENTE INTERCEPTADO PELA GUARNIÇÃO.
APREENSÃO DE CRACK E COCAÍNA, ALÉM DE PETRECHOS PARA
COMERCIALIZAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de
"operação policial que visava coibir o tráfico de drogas já
conhecido naquela localidade (Condomínio Marcolino Felipe)", e foi
amparada em fundadas razões, nos termos do que foi decidido no RHC
n. 158.580/BA, sendo suficiente para justificar a medida. Os
policiais militares, após monitoramento da área e fuga de outras
cinco pessoas que estavam com o agravante, encontraram em poder do
adolescente 24 porções de crack e duas porções de cocaína, R$ 139,00
(cento e trinta e nove reais) em espécie e uma balança de precisão.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os agentes estatais puderam angariar elementos
suficientes o bastante, externalizados em atos concretos, que
fizeram surgir a desconfiança de que havia drogas em sua residência,
tendo em vista que morava no condomínio do qual tentou empreender
fuga ao avistar a polícia,  demonstrando "fundadas razões", a
autorizar a abordagem policial e o posterior ingresso em domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, o pleito de absolvição exige a desconstituição da
interpretação dada ao caso pelas instâncias originárias, soberanas
na análise dos fatos e provas, providência vedada na via estreita do
remédio constitucional, em razão do seu rito célere, desprovido de
dilação probatória e aprofundado exame do acervo processual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
A TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
PONTO CONHECIDO DE TRÁFICO. EVASÃO DE CINCO SUSPEITOS OBSERVADOS
PELA AUTORIDADE POLICIAL. ADOLESCENTE INTERCEPTADO PELA GUARNIÇÃO.
APREENSÃO DE CRACK E COCAÍNA, ALÉM DE PETRECHOS PARA
COMERCIALIZAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de
"operação policial que visava coibir o tráfico de drogas já
conhecido naquela localidade (Condomínio Marcolino Felipe)", e foi
amparada em fundadas razões, nos termos do que foi decidido no RHC
n. 158.580/BA, sendo suficiente para justificar a medida. Os
policiais militares, após monitoramento da área e fuga de outras
cinco pessoas que estavam com o agravante, encontraram em poder do
adolescente 24 porções de crack e duas porções de cocaína, R$ 139,00
(cento e trinta e nove reais) em espécie e uma balança de precisão.
2. No caso, os agentes estatais puderam angariar elementos
suficientes o bastante, externalizados em atos concretos, que
fizeram surgir a desconfiança de que havia drogas em sua residência,
tendo em vista que morava no condomínio do qual tentou empreender
fuga ao avistar a polícia,  demonstrando "fundadas razões", a
autorizar a abordagem policial e o posterior ingresso em domicílio.
3. Ademais, o pleito de absolvição exige a desconstituição da
interpretação dada ao caso pelas instâncias originárias, soberanas
na análise dos fatos e provas, providência vedada na via estreita do
remédio constitucional, em razão do seu rito célere, desprovido de
dilação probatória e aprofundado exame do acervo processual.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2246706>>-PR,
         <<AgRg nos EDcl no HC 773027>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
