# Registro público: STJ — 815696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83c078fc9cded69824a08d69a73d485a2f8868aacfd552924e1d0d8f0b39e853

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
INICIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESVALORADA NA PRIMEIRA FASE DA
DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, na
fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá
observar a quantidade da reprimenda aplicada, a primariedade, bem
como a eventual existência de circunstâncias jud iciais
desfavoráveis (art. 59 do diploma penal).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, havendo circunstância jud icial desvalorada pelas
instâncias ordinárias na primeira etapa da dosimetria, qual seja, a
quantidade de droga apreendida,  está justificada a fixação de
regime prisional mais gravoso do que aquele que o quantum de pena
atrairia.
- **Item 3 (texto oficial):** E, nos moldes da jurisprudência desta Corte Superior, a
"circunstância concreta relacionada à quantidade, natureza e
diversidade das drogas apreendidas, é motivação suficiente para
impedir a substituição da pena privativa pelas restritivas de
direitos" (AgRg no AREsp n. 1.060.222/MG, relator Ministro Jorge
Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe 20/9/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
INICIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESVALORADA NA PRIMEIRA FASE DA
DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, na
fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá
observar a quantidade da reprimenda aplicada, a primariedade, bem
como a eventual existência de circunstâncias jud iciais
desfavoráveis (art. 59 do diploma penal).
2. No caso, havendo circunstância jud icial desvalorada pelas
instâncias ordinárias na primeira etapa da dosimetria, qual seja, a
quantidade de droga apreendida,  está justificada a fixação de
regime prisional mais gravoso do que aquele que o quantum de pena
atrairia.
3. E, nos moldes da jurisprudência desta Corte Superior, a
"circunstância concreta relacionada à quantidade, natureza e
diversidade das drogas apreendidas, é motivação suficiente para
impedir a substituição da pena privativa pelas restritivas de
direitos" (AgRg no AREsp n. 1.060.222/MG, relator Ministro Jorge
Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe 20/9/2017).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 544801>>-RO,
         <<AgRg no HC 688856>>-SP, <<AgRg no HC 481217>>-SC
(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS
DE DIREITOS - QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS -
IMPEDIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1060222>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 876372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57627/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- [STJ — 848990](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57172/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2481511](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54375/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
