# Registro público: STJ — 842645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48952/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75270c23bed3f3d2ba03ad0c88e638bb469fc8488a1b8c1394ebb6b8a802da4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE
EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fixada a pena-base no mínimo legal, a instância de origem
indeferiu a minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, com
base em dados concretos que evidenciavam a dedicação do agravante às
atividades criminosas. Além do transporte de considerável
quantidade de droga apreendida, aproximadamente 2,8kg (dois quilos e
oitocentos gramas) de maconha, destacou a Corte de origem que,
nesse contexto da prática de traficância, ele portava arma de fogo e
munições.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, foi afastada a referida minorante em razão da
demonstração de que o agravante dedicar-se-ia a atividades
criminosas, de maneira que, para infirmar as conclusões da Corte de
origem nesse sentido, acolhendo-se o pleito de sua aplicação, seria
imprescindível o reexame do material fático-probatório dos autos,
providência incompatível com a via do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE
EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, a instância de origem
indeferiu a minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, com
base em dados concretos que evidenciavam a dedicação do agravante às
atividades criminosas. Além do transporte de considerável
quantidade de droga apreendida, aproximadamente 2,8kg (dois quilos e
oitocentos gramas) de maconha, destacou a Corte de origem que,
nesse contexto da prática de traficância, ele portava arma de fogo e
munições.
2. No caso, foi afastada a referida minorante em razão da
demonstração de que o agravante dedicar-se-ia a atividades
criminosas, de maneira que, para infirmar as conclusões da Corte de
origem nesse sentido, acolhendo-se o pleito de sua aplicação, seria
imprescindível o reexame do material fático-probatório dos autos,
providência incompatível com a via do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,
§ 4º, DA LEI 11.343/2006 - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no HC 752854>>-SP, <<AgRg no HC 732006>>-SP
(HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES
CRIMINOSAS - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 541363>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
