# Registro público: STJ — 2289361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-05
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48963/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48963.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09c781629aed08cf2e8d217731ee6be9da0d7f0442b045b557b5b829c78db5d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há uma redundância de provas válidas para o afastamento da
minorante do tráfico no caso em análise. Além da prova colhida em
juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, as mensagens
constantes do celular da ré - acessadas mediante prévia decisão
judicial - evidenciam a dedicação da acusada à atividade ilícita,
não havendo espaço para se concluir em sentido contrário.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, evidenciou-se que a agravante se inseriu em uma célula
criminosa importante, destinada ao tráfico de drogas, e que ela é a
responsável por guardar o entorpecente até seu fracionamento,
atuando também como olheira para os traficantes, não se podendo
olvidar que foram arrecadadas na posse da acusada 4 barras prensadas
de maconha, totalizando 1.938,50g  (um mil novecentos e trinta e
oito gramas e cinquenta centigramas).
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, presente fundamentação concreta no sentido de que a
agravante efetivamente dedica-se à traficância, não há como se
desconstituir o acórdão recorrido, a teor da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Há uma redundância de provas válidas para o afastamento da
minorante do tráfico no caso em análise. Além da prova colhida em
juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, as mensagens
constantes do celular da ré - acessadas mediante prévia decisão
judicial - evidenciam a dedicação da acusada à atividade ilícita,
não havendo espaço para se concluir em sentido contrário.
2. No caso, evidenciou-se que a agravante se inseriu em uma célula
criminosa importante, destinada ao tráfico de drogas, e que ela é a
responsável por guardar o entorpecente até seu fracionamento,
atuando também como olheira para os traficantes, não se podendo
olvidar que foram arrecadadas na posse da acusada 4 barras prensadas
de maconha, totalizando 1.938,50g  (um mil novecentos e trinta e
oito gramas e cinquenta centigramas).
3. Assim, presente fundamentação concreta no sentido de que a
agravante efetivamente dedica-se à traficância, não há como se
desconstituir o acórdão recorrido, a teor da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO CONTUMAZ EM ATIVIDADES
CRIMINOSAS - REVERSÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2411728>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2403172>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
