# Registro público: STJ — 853937

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48976/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9538c0f0007d197593ce13fe2060ddf007d8f59156bd62cec654093a92702ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS APTAS. TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental parcialmente provido para reconsiderar a decisão e conceder o habeas corpus, em parte, para despronunciar o paciente pelo delito de homicídio qualificado, determinando a remessa dos autos ao J uízo competente para processo e julgamento quanto à acusação por furto.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE
DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS APTAS. TESTEMUNHO
INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
Agravo regimental parcialmente provido para reconsiderar a decisão e
conceder o habeas corpus, em parte, para despronunciar o paciente
pelo delito de homicídio qualificado, determinando a remessa dos
autos ao J uízo competente para processo e julgamento quanto à
acusação por furto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - TESTEMUNHO INDIRETO)
   STJ - <<REsp 1674198>>-MG, <<AgRg no HC 668407>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1940104>>-AM, <<AgRg no REsp 1838513>>-RS,
         <<AgRg no HC 644971>>-RS, <<AgRg no HC 729002>>-RS,
         <<REsp 1932774>>-AM, <<AgRg no HC 514593>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 1847375>>-GO
(PRONÚNCIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 784734>>-RS, <<AgRg no HC 771973>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00414

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art414)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2605892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110121/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2170160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98133/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2708351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93720/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
