# Registro público: STJ — 868141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-05
- **Publicação:** 2023-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48981/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48981.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5860923f09d8eee5c5805407c9bd914a00ad65eaa1b5276fe91ffb182ef258ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MULTIRREINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante foi flagrado com 470,4 g de crack, 176,3 g de maconha
e 2,74 g de cocaína. O Juízo de primeira instância indicou
motivação idônea para decretar a custódia cautelar, ao ressaltar o
risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o acusado é
multirreincidente específico e estava em cumprimento de pena, em
regime aberto, na data dos fatos.
- **Item 3 (texto oficial):** Em razão das indicadas circunstâncias do fato, as medidas
cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e
suficientes para evitar a prática de novas infrações penais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MULTIRREINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. O agravante foi flagrado com 470,4 g de crack, 176,3 g de maconha
e 2,74 g de cocaína. O Juízo de primeira instância indicou
motivação idônea para decretar a custódia cautelar, ao ressaltar o
risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o acusado é
multirreincidente específico e estava em cumprimento de pena, em
regime aberto, na data dos fatos.
3. Em razão das indicadas circunstâncias do fato, as medidas
cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e
suficientes para evitar a prática de novas infrações penais.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 855848>>-SP, <<HC 615228>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
