{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4899,"origem":"stj","sha256_origem":"da19b0672ba88891cf19392bdccb1165a16954188382434b2d74a17d183782e1","registro_original":{"id_fonte":"000818644","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018856","numero_registro":"202103491133","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nRESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.\nCONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING. VIOLAÇÃO AO ART. 54 DA LEI N.\n8.245/91. NÃO PREQUESTIONADO. VIOLAÇÃO AO ART. 136 DO CC. NÃO\nPREQUESTIONADO. VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1.  Quanto à violação ao art. 54 da Lei n. 8.245/91, no que concerne\nà comprovação de descumprimento por parte da recorrida quanto à\napresentação dos projetos arquitetônicos, não se verifica o\nprequestionamento. O acórdão recorrido não debate acerca da\nliberdade contratual entre lojista e shopping centers, tampouco\ndiscute-se descumprimento por parte da recorrida quanto à\napresentação dos projetos arquitetônicos.\n2.  Quanto à violação ao art. 136 do CC, no que concerne ao não\natrelamento das obrigações da recorrente à condição suspensiva, não\nse verifica o prequestionamento. O acórdão recorrido não debate\nacerca da amplitude da condição suspensiva.\n3. Quanto à violação ao art. 373, I, do CPC, no que concerne à\ncomprovação de implementação da passarela de forma plena pela\nrecorrente, seria necessária a reinterpretação de cláusulas\ncontratuais e o reexame do material fático-probatório nos autos, na\nmedida em que o acórdão do contrário considerou.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"27ffccbc6c0bcc24e9cf045da9e8628a60debb44b4f01e2099ebf3fac53defcf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
