# Registro público: STJ — 2018856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4899/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4899.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da19b0672ba88891cf19392bdccb1165a16954188382434b2d74a17d183782e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING. VIOLAÇÃO AO ART. 54 DA LEI N.
8.245/91. NÃO PREQUESTIONADO. VIOLAÇÃO AO ART. 136 DO CC. NÃO
PREQUESTIONADO. VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à violação ao art. 54 da Lei n. 8.245/91, no que concerne
à comprovação de descumprimento por parte da recorrida quanto à
apresentação dos projetos arquitetônicos, não se verifica o
prequestionamento. O acórdão recorrido não debate acerca da
liberdade contratual entre lojista e shopping centers, tampouco
discute-se descumprimento por parte da recorrida quanto à
apresentação dos projetos arquitetônicos.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à violação ao art. 136 do CC, no que concerne ao não
atrelamento das obrigações da recorrente à condição suspensiva, não
se verifica o prequestionamento. O acórdão recorrido não debate
acerca da amplitude da condição suspensiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à violação ao art. 373, I, do CPC, no que concerne à
comprovação de implementação da passarela de forma plena pela
recorrente, seria necessária a reinterpretação de cláusulas
contratuais e o reexame do material fático-probatório nos autos, na
medida em que o acórdão do contrário considerou.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING. VIOLAÇÃO AO ART. 54 DA LEI N.
8.245/91. NÃO PREQUESTIONADO. VIOLAÇÃO AO ART. 136 DO CC. NÃO
PREQUESTIONADO. VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.  Quanto à violação ao art. 54 da Lei n. 8.245/91, no que concerne
à comprovação de descumprimento por parte da recorrida quanto à
apresentação dos projetos arquitetônicos, não se verifica o
prequestionamento. O acórdão recorrido não debate acerca da
liberdade contratual entre lojista e shopping centers, tampouco
discute-se descumprimento por parte da recorrida quanto à
apresentação dos projetos arquitetônicos.
2.  Quanto à violação ao art. 136 do CC, no que concerne ao não
atrelamento das obrigações da recorrente à condição suspensiva, não
se verifica o prequestionamento. O acórdão recorrido não debate
acerca da amplitude da condição suspensiva.
3. Quanto à violação ao art. 373, I, do CPC, no que concerne à
comprovação de implementação da passarela de forma plena pela
recorrente, seria necessária a reinterpretação de cláusulas
contratuais e o reexame do material fático-probatório nos autos, na
medida em que o acórdão do contrário considerou.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
