# Registro público: STJ — 846129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48993/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 646937d623d1ab322582f8badd804b21164b4cc8d868f0853c6670c4e9dde143

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE E DETRAÇÃO. TEMAS NÃO APRECIADOS
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem
ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da
fungibilidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** As matérias postas nos presentes autos (detração e afastamento de
agravante prevista no art. 61, II, f, do CP) não foram tratadas
pelo Tribunal a quo, de forma que o exame, perante o Superior
Tribunal de Justiça, fica inviabilizado, sob pena de ocorrência de
indevida supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexiste retroatividade da lei penal mais gravosa, haja vista que
a anterior redação do art. 61, II, f, do CP, antes da alteração
promovida pela Lei n. 11.340/2006, já era aplicável aos casos com
abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE E DETRAÇÃO. TEMAS NÃO APRECIADOS
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem
ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da
fungibilidade recursal.
2. As matérias postas nos presentes autos (detração e afastamento de
agravante prevista no art. 61, II, f, do CP) não foram tratadas
pelo Tribunal a quo, de forma que o exame, perante o Superior
Tribunal de Justiça, fica inviabilizado, sob pena de ocorrência de
indevida supressão de instância.
3. Inexiste retroatividade da lei penal mais gravosa, haja vista que
a anterior redação do art. 61, II, f, do CP, antes da alteração
promovida pela Lei n. 11.340/2006, já era aplicável aos casos com
abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade.
4.  Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receberos
embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NULIDADE ABSOLUTA)
   STJ - <<AgRg no HC 395493>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00061 INC:00002 LET:F
- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2186684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107093/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2185960](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107092/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2185716](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107091/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
