# Registro público: STJ — 2406399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48997/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26275d8e215862401a22a3af3f4c1e2809357d195c8f44e76144594634b43de1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA  115/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia
completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos
termos da Súmula n. 115/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora devidamente intimado para regularização da representação
processual (art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC),
o agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou da cadeia
completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do
agravo em recurso especial  no prazo estipulado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA  115/STJ.
1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia
completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos
termos da Súmula n. 115/STJ.
2. Embora devidamente intimado para regularização da representação
processual (art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC),
o agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou da cadeia
completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do
agravo em recurso especial  no prazo estipulado.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENVIO DE PETIÇÕES E DE RECURSOS - MEIO ELETRÔNICO - TITULAR DO
CERTIFICADO DIGITAL - PROCURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 104766>>-SP, <<AgInt no AREsp 1660714>>-RJ
(ADMISSIBILIDADE RECURSAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA -
PROCESSO NÃO APENSADO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2054066>>-PR
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2024954>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 ART:00485 PAR:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
        ART:00002
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00267 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art267_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2504944](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60823/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2024954](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46950/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
