{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49000,"origem":"stj","sha256_origem":"df0f2ca7127bc5ce3ebbbca6db345c3775a2f952137cb6013221680ba465bb35","registro_original":{"id_fonte":"000861495","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098854","numero_registro":"202200956158","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos\ncriminais é de 2 (dois) dias, consoante o disposto nos arts. 619 do\nCPP e 263 do RISTJ.\n2. Na hipótese, publicado o acórdão recorrido em 6/10/2023,\nsexta-feira, o prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP,\nesgotou-se em 10/10/2023, terça-feira. Todavia, o recurso foi\ninterposto tão somente em 9/11/2023, fora, portanto, do bíduo legal.\nAdemais, trata-se de idêntico recurso aclaratório já interposto às\ne-STJ fls. 1.222/1.226 e julgado às e-STJ fls. 1.267/1.270.\n3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de baixa\nimediata do feito, independentemente da interposição de novos\nrecursos pelo ora embargante, com a consequente remessa dos autos ao\nSupremo Tribunal Federal para o julgamento do recurso\nextraordinário pendente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos de declaração, determinando a baixa imediata\ndo feito, independentemente da interposição de novos recursos pelo\nora embargante, com a consequente remessa dos autos ao Supremo\nTribunal Federal para o julgamento do recurso extraordinário\npendente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"547a936290472aeae3377994e99bf46839e6d6172509515bde8f82867ce22196","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
