# Registro público: STJ — 2098854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49000/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49000.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df0f2ca7127bc5ce3ebbbca6db345c3775a2f952137cb6013221680ba465bb35

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861495
- **Número de registro na fonte:** 202200956158
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos
criminais é de 2 (dois) dias, consoante o disposto nos arts. 619 do
CPP e 263 do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, publicado o acórdão recorrido em 6/10/2023,
sexta-feira, o prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP,
esgotou-se em 10/10/2023, terça-feira. Todavia, o recurso foi
interposto tão somente em 9/11/2023, fora, portanto, do bíduo legal.
Ademais, trata-se de idêntico recurso aclaratório já interposto às
e-STJ fls. 1.222/1.226 e julgado às e-STJ fls. 1.267/1.270.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de baixa
imediata do feito, independentemente da interposição de novos
recursos pelo ora embargante, com a consequente remessa dos autos ao
Supremo Tribunal Federal para o julgamento do recurso
extraordinário pendente.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos
criminais é de 2 (dois) dias, consoante o disposto nos arts. 619 do
CPP e 263 do RISTJ.
2. Na hipótese, publicado o acórdão recorrido em 6/10/2023,
sexta-feira, o prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP,
esgotou-se em 10/10/2023, terça-feira. Todavia, o recurso foi
interposto tão somente em 9/11/2023, fora, portanto, do bíduo legal.
Ademais, trata-se de idêntico recurso aclaratório já interposto às
e-STJ fls. 1.222/1.226 e julgado às e-STJ fls. 1.267/1.270.
3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de baixa
imediata do feito, independentemente da interposição de novos
recursos pelo ora embargante, com a consequente remessa dos autos ao
Supremo Tribunal Federal para o julgamento do recurso
extraordinário pendente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, determinando a baixa imediata
do feito, independentemente da interposição de novos recursos pelo
ora embargante, com a consequente remessa dos autos ao Supremo
Tribunal Federal para o julgamento do recurso extraordinário
pendente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** df0f2ca7127bc5ce3ebbbca6db345c3775a2f952137cb6013221680ba465bb35
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

