{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4902,"origem":"stj","sha256_origem":"acc44e994b524814e52ccaa67ea1e22b4863b82a8c6ff344610ea4360ecf136b","registro_original":{"id_fonte":"000818647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054793","numero_registro":"202200125271","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CRÍTICAS PROFERIDAS EM GRUPO\nPRIVADO (WHATSAPP). DANO MORAL. TESE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO\nFÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.\n 1. A Corte Estadual entendeu que as críticas proferidas pelo ora\nagravado, embora ácidas, denotam em sua essência descontentamento a\nrespeito da atuação política do recorrente, concluindo pela\ninexistência de lesão à esfera da intimidade, pois não houve ofensa\ndirigida à vida privada e particular do ora agravante.\n 2. Por isso, a tese defendida no recurso especial ? no sentido de\nque a publicação veiculada pelo ora agravado tiveram conteúdo\ndifamatório, ofendendo a honra e imagem do recorrente ?, demanda\nnecessariamente o revolvimento do conteúdo fático e probatório dos\nautos, desafiando a Súmula 7/STJ.\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"842ddf310d1821508dd6302e24ef4ebc58bf307e2cd0925d4acbdd9f2f2915b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
