{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4903,"origem":"stj","sha256_origem":"e34520faeaf82333181484648d15b9287473da80326c33dbbdf24775c6cfceb4","registro_original":{"id_fonte":"000818648","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2094347","numero_registro":"202200866159","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ.\nPRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC DE 2.015.\nIRRESIGNAÇÃO GENÉRICA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos,\ncompete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em\nrecurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados\npelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo.\n 2. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial\nobstado na origem reclama, como requisito objetivo de\nadmissibilidade, a impugnação específica a todos os fundamentos\nutilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo (EAREsp\n701.404/SC, EAREsp 831.326/SP e EAREsp  746.775/PR, Corte Especial,\nRel. p/ acórdão  Min.  Luis Felipe Salomão,  DJe  de 30/11/2018),\nconsoante expressa previsão contida no art. 932, III, do CPC de\n2.015 e art. 253, I, do RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a\nparte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não\naplicabilidade dos óbices invocados.\n 3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante\ndeixou de impugnar de maneira efetiva, individualizada, específica e\nfundamentada a incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ.\n 4. Para afastar a incidência do óbice da Súmulas 5 e 7 do STJ não\nbasta apenas deduzir alegação genérica de presença dos requisitos de\nadmissibilidade, ou de inaplicabilidade dos referidos óbices ou,\nainda, que a tese defensiva não demanda reexame de provas ou\ncláusula de contrato. Para tanto, a parte deve desenvolver\nargumentação que demonstre como seria possível modificar o\nentendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem nova análise do\nconjunto fático-probatório, deixando claro quais fatos foram\ndevidamente consignados no acórdão objurgado, ônus do qual, contudo,\nnão se desobrigou na hipótese dos autos.\n 5. O afastamento da Súmula 83/STJ não ocorre com a alegação\ngenérica de presença dos requisitos de admissibilidade do apelo\nnobre ou de inaplicabilidade do referido óbice, devendo a parte\nrecorrente demonstrar que o entendimento adotado pelo Tribunal a quo\ndiverge da atual jurisprudência desta Corte Superior sobre o tema,\ncom a indicação de precedentes apenas do STJ contemporâneos ou\nsupervenientes ao acórdão recorrido, em favor da tese defendida em\nseu recurso especial.\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cba2b6adf1eb34aec8cc1e1060f109b4ba2b1ee9c2654b24c8e138907d8c510c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
