# Registro público: STJ — 2357358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49032/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49032.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89c518ce5cb061fc37aa02a99d9bc5898e2f2de028fb63795f6642599b9a5b56

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.  NÃO INCIDÊNCIA DO
TEMA REPETITIVO N. 1.143 DO STJ. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mesmo sob a ótica do novo entendimento firmado no Tema Repetitivo
n. 1.143 do STJ, o princípio da insignificância não é aplicável ao
caso dos autos, uma vez que, além da quantidade de cigarros
apreendida ser superior a 1.000 maços, o réu é reincidente e tem
outros cinco processos em andamento pela prática do mesmo delito, a
denotar inequívoca habitualidade delitiva
- **Item 2 (texto oficial):** Não há ilegalidade no estabelecimento do regime semiaberto na
hipótese em análise, uma vez que o agravante é reincidente e a
pena-base foi majorada em razão da presença de circunstância
judicial negativa (maus antecedentes).
- **Item 3 (texto oficial):** Em casos como o dos autos, em que o réu é reincidente e são
reconhecidas circunstâncias judiciais negativas, a jurisprudência
desta Corte Superior  é firme quanto a ser cabível até mesmo o
regime fechado para penas inferiores a 4 anos de reclusão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.  NÃO INCIDÊNCIA DO
TEMA REPETITIVO N. 1.143 DO STJ. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mesmo sob a ótica do novo entendimento firmado no Tema Repetitivo
n. 1.143 do STJ, o princípio da insignificância não é aplicável ao
caso dos autos, uma vez que, além da quantidade de cigarros
apreendida ser superior a 1.000 maços, o réu é reincidente e tem
outros cinco processos em andamento pela prática do mesmo delito, a
denotar inequívoca habitualidade delitiva
2. Não há ilegalidade no estabelecimento do regime semiaberto na
hipótese em análise, uma vez que o agravante é reincidente e a
pena-base foi majorada em razão da presença de circunstância
judicial negativa (maus antecedentes).
3. Em casos como o dos autos, em que o réu é reincidente e são
reconhecidas circunstâncias judiciais negativas, a jurisprudência
desta Corte Superior  é firme quanto a ser cabível até mesmo o
regime fechado para penas inferiores a 4 anos de reclusão.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRABANDO DE CIGARROS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -
HABITUALIDADE DELITIVA - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1971993>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1143)
(REGIME INICIAL SEMIABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E
REINCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1950073>>-SP, <<AgRg no HC 748253>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
