{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4905,"origem":"stj","sha256_origem":"488f55e25955cc8676d88e1c98b6c83b537d70a62704757b538b1693bfc162bd","registro_original":{"id_fonte":"000818650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"678596","numero_registro":"201500605228","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DIREITO\nDE IMAGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. DANO\nMORAL. PUBLICAÇÃO DIFAMATÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA\nPUBLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973, porquanto o Tribunal de\norigem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as\nquestões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo\na esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir\njulgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação\njurisdicional ou ausência de fundamentação.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque o termo inicial do prazo prescricional relativo ao dano\nprovocado à imagem do indivíduo é a data de cada publicação não\nautorizada, renovando-se, assim, o referido prazo na hipótese de um\nnovo ato ilícito. Precedentes.\n3. Agravo interno des provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"83b354879ef5accc0a1b0542b2826ba2e8ee052f526dc165e6a671a736562199","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
