# Registro público: STJ — 838460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49050/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49050.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 028507de295b83e4feadad91d27c75fb224f801d422a59a198b44d9118f29e9f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS
FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO D ESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a decretação da prisão preventiva da ora
Agravante não se mostra desarrazoada ou ilegal, pois o Juízo
singular ressaltou a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela
elevada quantidade de droga apreendida, o que justifica a
segregação cautelar como garantia da ordem pública, nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade,
residência fixa e bons antecedentes, não representam óbice, por si
só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os
requisitos legais da cautelar máxima.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese em apreço, é inviável a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito
demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública .
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS
FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO D ESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva da ora
Agravante não se mostra desarrazoada ou ilegal, pois o Juízo
singular ressaltou a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela
elevada quantidade de droga apreendida, o que justifica a
segregação cautelar como garantia da ordem pública, nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior.
2. Condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade,
residência fixa e bons antecedentes, não representam óbice, por si
só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os
requisitos legais da cautelar máxima.
3. Na hipótese em apreço, é inviável a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito
demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública .
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA - GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no RHC 170081>>-AM, <<AgRg no HC 684922>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no HC 788971>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - APLICAÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS)
   STJ - <<HC 550688>>-SP, <<HC 558099>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
