# Registro público: STJ — 811874

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49053/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49053.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34bf5b298735d9d35055642995b0fa2936c07fd182c75225c587e63f28d5bd98

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861863
- **Número de registro na fonte:** 202301029633
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA.
ELEMENTAR DO TIPO PENAL. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO
COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A quantidade de entorpecentes, embora não possa ser considerada
pequena, também não se mostra excessiva, sendo que "[a] orientação
do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a apreensão de
inexpressiva quantidade de drogas somente com especial justificação
permitirá a prisão por risco social, o que não é o caso dos autos"
(AgRg no RHC n. 177.030/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em
14/8/2023, DJe de 17/8/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante tenham as instâncias ordinárias feito menção a
elementos concretos do caso como as circunstâncias do delito, tendo
em vista a apreensão de apetrechos utilizados na traficância,
verifica-se que a quantidade de drogas localizada não se mostra
exacerbada, o que não permite concluir, sobretudo ante sua
primariedade, que o ora agravado se dedique a atividades criminosas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA.
ELEMENTAR DO TIPO PENAL. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO
COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A quantidade de entorpecentes, embora não possa ser considerada
pequena, também não se mostra excessiva, sendo que "[a] orientação
do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a apreensão de
inexpressiva quantidade de drogas somente com especial justificação
permitirá a prisão por risco social, o que não é o caso dos autos"
(AgRg no RHC n. 177.030/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em
14/8/2023, DJe de 17/8/2023).
2. Não obstante tenham as instâncias ordinárias feito menção a
elementos concretos do caso como as circunstâncias do delito, tendo
em vista a apreensão de apetrechos utilizados na traficância,
verifica-se que a quantidade de drogas localizada não se mostra
exacerbada, o que não permite concluir, sobretudo ante sua
primariedade, que o ora agravado se dedique a atividades criminosas.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no RHC 177030>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 34bf5b298735d9d35055642995b0fa2936c07fd182c75225c587e63f28d5bd98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 34bf5b298735d9d35055642995b0fa2936c07fd182c75225c587e63f28d5bd98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

