{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49066,"origem":"stj","sha256_origem":"b919c49a331f322eb731f34d3df09eddc9ad244b0e4ba8bcf7d7ed45a35e58d6","registro_original":{"id_fonte":"000861876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050457","numero_registro":"202300315751","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVADA\nQUANTIDADE DE MACONHA. 111 QUILOS. PENA INFERIOR A 8 ANOS DE\nRECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.\nI - In casu, apesar da elevada quantidade de droga apreendida -\n111kg de maconha -, o Tribunal local fixou o regime intermediário,\nlevando-se em conta a primariedade e os bons antecedentes dos réus,\nora agravados, devendo, no entanto, a decisão ora agravada ser\nreformada para alterar o regime prisional para o modo fechado.\nII - Entende esta Corte que, \"a despeito da pena ser superior a 4\nanos e inferior a 8 anos, a autorizar, em princípio, a fixação do\nregime semiaberto, deve ser mantido o regime fechado, ante a\nexistência da circunstância judicial negativa referente à natureza e\nquantidade das drogas apreendidas.\" (AgRg nos EDcl nos EDcl no HC\nn. 812.951/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.)\nIII - Agravo regimental provido para alterar o regime inicial\nprisional de ambos os réus, ora agravados, para o modo mais gravoso\n(fechado).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"344d3c9b5b03dbcd3bb592b514239f5dba11475ae9949764cdd83e958ed73948","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
