{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49067,"origem":"stj","sha256_origem":"1612b92c4211b913f5e5c241be465754bfe4ce5aac496a894170b6176a1a60a4","registro_original":{"id_fonte":"000861877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073021","numero_registro":"202301667700","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAS\nCIVIS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. ATUAÇÃO\nDESVINCULADA DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. RECONHECIMENTO DA\nILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. No julgamento do HC n. 830.530/SP (relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz), julgado em 27/9/2023, publicado em 4/10/2023, a\nTerceira Seção desta Corte, consolidando o entendimento firmado\nanteriormente no REsp n. 1.977.119/SP, decidiu que a guarda\nmunicipal, embora integre o sistema de segurança pública, conforme\nafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF n. 995, não possui\nas funções típicas da Polícia Militar, nem as investigativas\npróprias da Polícia Civil, devendo sua atuação se limitar à proteção\nde bens, serviços e instalações do município.\n2. Destacou-se no referido julgado que, \"salvo na hipótese de\nflagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem\nexcepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida\n(fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar\na integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada\nexecução dos serviços municipais, assim como proteger os seus\nrespectivos usuários, o que não se confunde com permissão para\ndesempenharem atividades ostensivas ou investigativas típicas das\npolícias militar e civil para combate da criminalidade urbana\nordinária em qualquer contexto\".\n3. No caso, a equipe da \"Guarda Municipal do Foro Regional de\nSarandi avistou um indivíduo em atitude suspeita em um terreno\nbaldio na Avenida São Paulo Apóstolo e emitiu voz de abordagem, a\nqual não foi acatada. Ato contínuo, ele tentou se desvencilhar dos\nagentes, que o detiveram, [...] e encontraram, em sua posse, 30\n(trinta) porções de crack. No local, ainda estavam ocultos 10 (dez)\ninvólucros de cocaína e 30 (trinta) embalagens de maconha\". Somente\napós a realização de revista pessoal, em típica atividade de polícia\nostensiva, os guardas municipais localizaram os entorpecentes em\npoder do acusado.\n4. Não se constata, na espécie, \"relação clara, direta e imediata\ncom a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações\nou assegurar a adequada execução dos serviços municipais\", mas o\n\"nítido desvirtuamento na atuação dos guardas municipais\",\nsobressaindo-se, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a\nflagrante ilegalidade da prisão em flagrante por ausência de justa\ncausa à sua realização por guardas municipais, sendo de rigor a\nabsolvição do acusado.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/fefc2ce9-3f5d-4f66-a978-2d29f1d929e0/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"408165efbb64647690ed9a669a60e352c3acc51cc6f34aca38199977c5f1457d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
